Dengue
Justiça dá 60 dias para casal de SC vacinar filhas e seguir esquema do Ministério da Saúde
Tribunal de Justiça mantém decisão para casal de SC na 2ª Vara Cível de São Bento do Sul e fixa multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Um casal de Santa Catarina tem 60 dias para vacinar suas duas filhas conforme o esquema vacinal do Ministério da Saúde. A decisão do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, impondo uma multa diária de até R$ 10 mil caso a determinação não seja cumprida.
Contexto da Decisão Sobre o Casal de SC
A ação foi movida pelo Ministério Público, que identificou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. A mãe das crianças recorreu da decisão inicial, mas teve seu pedido negado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Fundamentos da Decisão
A decisão judicial reforça que os pais têm a obrigação de garantir a vacinação dos filhos, conforme disposto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, destacou o tribunal.
Defesa do Casal
A defesa do casal argumentou que tomava medidas adequadas para a saúde das filhas e expressou preocupações sobre a segurança das vacinas sem aprovação médica prévia. Contudo, o tribunal enfatizou a importância da vacinação para a proteção da saúde pública.
Penalidades no Caso do Casal de SC
Em caso de descumprimento do prazo, os pais deverão pagar uma multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Infância e Adolescência de São Bento do Sul. A decisão foi anunciada pelo Judiciário na última sexta-feira (28).
Importância da Vacinação
O tribunal também mencionou a pandemia de Covid-19 e a importância das políticas públicas de vacinação para evitar a perda de vidas.
“O mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz”, acrescentou o TJSC.
Notícia adaptada do G1.
Leia mais conteúdos como este: O papel das vacinas na saúde pública global
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