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Direitos dos trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho
Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde atualizou significativamente a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo condições como Burnout e depressão. Por isso é importante termos atenção aos assuntos que importantes para os trabalhadores.
Essa mudança reflete uma crescente consciência sobre a importância de reconhecer e tratar adequadamente as doenças ocupacionais. Aqui, exploramos os direitos dos trabalhadores afetados por essas condições, com ênfase em como podem garantir seu bem-estar e segurança no ambiente de trabalho.
Afastamento de trabalhadores por Doença: Quando e Como?
Trabalhadores podem ser afastados do serviço mediante apresentação de um atestado médico que confirme a incapacidade para o trabalho devido à doença. Importante destacar que os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, após o qual o INSS assume, mediante avaliação de uma perícia médica.
Direito ao Auxílio-Doença
O auxílio-doença é acessível a qualquer segurado do INSS, incluindo empregados de carteira assinada, autônomos e contribuintes individuais. É crucial entender que, no caso de um acidente de trabalho, o segurado desempregado ainda mantém esse direito por até 12 meses após o término do emprego.
Especificidades do Auxílio-Doença Acidentário
Se o afastamento ocorrer por uma doença diretamente relacionada ao trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário. Esse benefício é distinto do auxílio-doença comum pois garante ao trabalhador uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, protegendo-o contra demissões sem justa causa.
Tempo de Afastamento e Retorno ao Trabalho
Não há um limite máximo para o tempo de afastamento; este deve ser determinado pelo médico conforme a recuperação do trabalhador. O retorno ao trabalho só ocorre após a alta médica do INSS e a confirmação da aptidão para o trabalho por meio de um Atestado de Saúde Ocupacional.
Processos e Indenizações
Trabalhadores afastados por doenças ocupacionais têm o direito de buscar indenizações se a doença for consequência de negligência empresarial. Além disso, podem requerer a transformação de um benefício de auxílio-doença comum para um acidentário, garantindo a estabilidade pós-afastamento.
Ações judiciais podem ser pertinentes se a doença relacionada ao trabalho for mal classificada pelo INSS ou se a empresa falhar em reconhecer a condição como ocupacional.
Em tais casos, é possível solicitar tanto reintegração ao cargo, caso o desligamento ocorra durante o período de estabilidade, quanto compensações por danos morais ou materiais.
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